O aviso prévio é uma garantia que o trabalhador possui de que não será demitido de surpresa, sem que haja um tempo para procurar outro emprego. Da mesma forma, funciona como uma garantia para o empregador de que o posto de trabalho não será abandonado de uma hora para outra, prejudicando sua produtividade.
Sempre que uma das partes decidir rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, deverá comunicar à outra com a antecedência prevista em lei. Segundo o entendimento jurisprudencial, a comunicação pode ser verbal ou escrita.
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Lei do Aviso Prévio
A previsão legal do aviso prévio encontra-se no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, que garante a todo trabalhador o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dedica um capítulo inteiro ao tema (artigos 487 a 491). De acordo com o artigo 487, o aviso prévio deve ser comunicado com antecedência mínima de oito dias para quem recebe por semana ou por dia e trinta dias para quem recebe quinzenalmente ou por mês, ou trabalhar na empresa há mais de um ano.
Tipos de Aviso Prévio
Há duas modalidades possíveis de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado.
O que é Aviso Prévio Trabalhado?
No aviso prévio trabalhado, o empregado continuará trabalhando normalmente durante o período do aviso prévio. Caso a rescisão tenha sido iniciativa do empregador, o empregado tem direito a uma redução de duas horas na jornada de trabalho, sem descontos no salário, para procurar outro emprego.
Em vez da redução na jornada diária, o empregado pode optar por faltar ao serviço por um dia (se receber por dia ou por semana) ou por sete dias corridos (se receber quinzenalmente ou por mês).
O que é Aviso Prévio Indenizado?
Por convenção entre as partes, o trabalhador pode ser dispensado de comparecer ao trabalho quando for notificado de que está em aviso prévio, recebendo todas as verbas trabalhistas devidas durante esse período (salários, FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional), além de todos os benefícios habitualmente concedidos pelo empregador (auxílio alimentação, cesta básica, auxílio transporte, salário família, horas extras, etc).
O que é Aviso Prévio Proporcional?
A Lei nº 12.506/11 ampliou o período do aviso prévio para os trabalhadores com mais de um ano de serviço na mesma empresa, tornando-o proporcional ao tempo trabalhado.
Segundo a nova lei, para cada ano de serviço prestado serão acrescidos três dias de aviso prévio, até o máximo de 60 dias. Somando esse período ao tempo mínimo, teremos um total máximo de até 90 dias.
Não é permitido o fracionamento desse tempo. Segundo a orientação dos órgãos competentes, quem trabalhou, por exemplo, por um ano e meio, terá direito aos três dias adicionais.
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