O estágio é um programa visa preparar o estudante para o mercado de trabalho. Sua regulamentação está na Lei nº 11.788/2008.
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O que é estágio?
Segundo a lei, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes que cursam o ensino superior, médio, profissionalizante, educação especial ou os anos finais do ensino fundamental.
Seu objetivo é o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, ou seja, ensinar ao estudante como aplicar no dia-a-dia profissional o conhecimento que aprendeu na instituição de ensino.
O estágio pode ser obrigatório (exigido pela instituição de ensino como parte do programa curricular) ou não obrigatório (considerado como atividade complementar), remunerado ou não remunerado.
O que é estágio supervisionado?
Todo estágio deve ser supervisionado pela instituição de ensino, para garantir o cumprimento de seus objetivos. A instituição assina o termo de compromisso juntamente com a parte cedente do estágio e o estagiário, que deve lhe apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.
É proibido exigir do estagiário atividades que não tenham relação com o aprendizado profissional, como por exemplo fazer café, atender telefone ou atuar como office boy. Se isso acontecer, ficará caracterizada relação de emprego e o estagiário terá direito a todos os direitos trabalhistas.
Qual a carga horária do estágio?
A carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar:
- Para os estudantes da educação especial e final do ensino fundamental (educação de jovens e adultos): 4h diárias e 20h semanais;
- Demais estudantes: 6h diárias e 30h semanais.
Nos dias em que o estagiário tiver provas escolares, a carga horária será reduzida pela metade.
Quanto tempo pode durar o estágio?
O estágio não pode durar mais do que dois anos, exceto se o estagiário for portador de deficiência.
Estagiário tem direito a férias e 13º?
Estágio não é relação de emprego, pois sua finalidade é educacional; já a finalidade da relação de emprego é vender a força de trabalho ao empregador. Portanto, o estagiário não tem direito a nenhuma verba trabalhista (férias, 13º, horas extras, FGTS, entre outros) apenas à bolsa ou remuneração estipulada no termo de compromisso.
No entanto, se o estágio durar mais do que 1 ano, o estagiário terá direito a trinta dias de recesso, de preferência coincidindo com as férias escolares. No caso do estágio remunerado, o estudante receberá normalmente durante o recesso.
Cartilha Lei do Estágio
O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma cartilha para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre a relação de estágio. Você pode acessá-la gratuitamente aqui:
⇒ Download – Cartilha Lei do Estágio.