O poder diretivo conferido ao empregador pelo artigo 2º da CLT divide-se em poder de controle (direito de fiscalizar seus empregados) e poder disciplinar (direito de puni-los pelas faltas cometidas).
O poder disciplinar manifesta-se através da aplicação de advertências, suspensões e da demissão por justa causa. Confira a seguir quais são as hipóteses em que essas penalidades são cabíveis.
Índice
Advertência e Suspensão – Qual a diferença?
Advertência é o ato de chamar a atenção do funcionário que comete uma infração. Seu objetivo é alertá-lo de que seu comportamento é indesejado e que caso se repita poderão ser aplicadas penalidades mais graves, inclusive demissão por justa causa.
Já a suspensão consiste no afastamento do empregado de suas atividades, podendo ocorrer logo após a falta ou quando o empregado não muda seu comportamento após receber uma ou mais advertências. Vale ressaltar que falta, nesse contexto, não significa ausência ao trabalho e sim atos de insubordinação ou que causem prejuízo ao empregador.
Tipos de Advertência no Trabalho
A advertência poderá ser verbal ou escrita. Na prática, os empregadores costumam advertir primeiro verbalmente e depois por escrito, em caso de reincidência, porém a lei não obriga a essa ordem.
Se verbal, a advertência deve ser enérgica e lembrar ao empregado de suas obrigações e responsabilidades, mas jamais poderá ser humilhante ou vexatória.
Quando escrita, deverá descrever o ato faltoso e as consequências que serão impostas ao empregado em caso de reincidência. Caso o empregado se recuse a assiná-la, poderá ser lida na presença de duas testemunhas, que assinarão por ele atestando o recebimento.
Suspensão no Trabalho
A suspensão do empregado é aplicada como punição a atos mais graves, que afrontem as normas da empresa, resultem em grave prejuízo ao empregador ou como punição ao funcionário que ignora as advertências.
Normalmente a suspensão é imposta pelo período de um a cinco dias, que serão descontados do salário. Nenhum empregado pode ser suspenso por mais de 30 dias, sob pena de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Advertência e Suspensão – Quando aplicar ao funcionário?
A decisão de qual punição aplicar ao funcionário cabe ao empregador, devendo sempre ser proporcional à infração cometida. Portanto, embora a lei não especifique, conclui-se que infrações leves devem ser punidas com advertência e as mais graves com suspensão.
Seja qual for a punição aplicada, deverá ter caráter pedagógico, ou seja, mostrar ao funcionário que ele está desrespeitando o regulamento da empresa, ao invés de simplesmente encerrar o contrato de trabalho.
Quando demitir o funcionário?
O empregado só poderá ser demitido por justa causa se cometer falta grave que conste no rol do artigo 482 da CLT. São consideradas como falta grave as seguintes atitudes:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou concorrência com o empregador;
- Condenação criminal, quando não couber mais recurso;
- Desídia (falta de zelo com as atividades);
- Embriaguez em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ofensa à honra ou à boa fama ou agressão física contra qualquer pessoa no ambiente de serviço;
- Prática constante de jogos de azar;
- Prática de atentado contra a segurança nacional.
Aqui também se aplica a regra da proporcionalidade da punição. Assim, é importante ressaltar que a demissão por justa causa deve ocorrer apenas em último caso. Muitos atos de insubordinação, por exemplo, podem ser resolvidos com uma simples advertência.
boa tarde!
Gostaria que se possível, me mandasse um modelo de advertência por escrito.
grato:
janio Rodrigues.
Me envie um modelo,por favor..
Grato,
Muito bom o contexto em relação a advertencia !!
Gostaria que disponibilizasse um modelo de advertência!
Por favor me mande um modelo de advertência e suspensão !
SE PUDER PODE ME ENVIAR UM MODELO DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO, O CONTEÚDO ESTA MUITO BOM DO TEXTO, OBRIGADO.
Gostaria se possível que me enviassem por email o modelo da advertência e da suspensão.
Obrigado!
Gostaria de saber como seria uma advertência feita corretamente, ser vocês disponibilizasse a envia
Ola, boa tarde, por favor me mandem um modelo de advertência e suspensão. Por desacato ao superior!