O que é PPR – Programa de Proteção Respiratória

Se você procura saber o que é PPR, então está no lugar certo!

Primeiramente, a sigla PPR trata-se da abreviação referente ao Programa de Proteção Respiratória.

O que é PPR?

O Programa de Proteção Respiratória – PPR trata-se do conjunto de ações implantadas na empresa no campo da segurança e saúde dos trabalhadores, contra a exposição aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente laboral.

Em 1994, o programa de prevenção respiratória tornou-se obrigatório, onde for necessário o uso de EPR, através da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória.

⇒ Leia também: O que é EPR – Equipamento de Proteção Respiratória.

De acordo, o § 2º do art. 2 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:

§ 2º – Para a adequada observância dos princípios previstos neste artigo, o empregador deverá seguir, além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, no que couber, as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada “PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – RECOMENDAÇÕES, SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES” e também as Normas Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.

Para mais informações sobre a publicação do Programa de Proteção Respiratória: Recomendações, Seleção e Uso de Respiradoresda Fundacentro, por favor, acesse: Portal Fundacentro.

Objetivo do PPR

O Programa de Proteção Respiratória – PPR tem como objetivo adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Conteúdo do PPR

O Programa de Proteção Respiratória – PPR deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

  • A administração e os procedimentos do programa;
  • O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
  • O uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador;
  • A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
  • A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
  • O uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos;
  • Os critérios para a seleção dos equipamentos de proteção respiratória;
  • As características físicas do ambiente de trabalho;
  • A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
  • A guarda, conservação e a higienização adequada dos equipamentos.
Validade do PPR

Não existe um tempo pré-estabelecido acerca da validade do PPR, porém recomenda-se realizar pelo menos uma revisão ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução de determinada atividade.

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9 Comentários

    1. São muitos os benefícios, o maior deles é a garantia, a prevenção do empregado a doenças relacionadas a exposição respiratória de fumos, névoas, poeira de qualquer tipo entre outros, é na verdade o ganha ganha, empregado sua saúde e empregador evita custos adicionais de reclamação por doenças adquirida em exposição laboral e exposição negativa no mercado.

      Ivana Santos

  1. Estou cursando o estágio de segurança do trabalho em uma empresa e ela não tem o PPR, gostaria muito de poder implantar ou dar dicas para a implantação do PPR com isso aprenderia também. Desde já agradeço se puderem me auxilia. Aguardo resposta.

  2. bom dia, nessa atividade da PPR fiquei de recuperação mas aqui encontrei o que procurava muito bom mesmo continue assim. o curso técnico de segurança do trabalho um pouco difícil mas como tudo na vida não é fácil.

  3. Boa tarde, o artigo da IN 1º de 11 de Abril de 1994 do MTE que trata de observância as recomendações da FUNDACENTRO é o 1º e não o 2º.

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