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O que significa FAP?
Então, é importante destacar que a sigla FAP significa Fator Acidentário de Prevenção.
O que é FAP?
De acordo, a Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 do Ministério da Previdência Social – MPS, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP trata-se de um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0.
Basicamente, o FAP – Fator Acidentário de Prevenção trata-se de um instrumento do Ministério da Previdência Social que estabelece um determinado valor numérico, correspondente ao intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0 multiplicado pelo seguro acidente de trabalho (1%, 2% ou 3%), referente ao risco da atividade principal da empresa ou instituição.
Quando surgiu a FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP surgiu no sistema legislativo brasileiro em 08 de maio de 2003, através da lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
Atualmente, o FAP – Fator Acidentário de Prevenção está regulamentado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Aprova o Regulamento da Previdência Social), atualizado pelo Decreto nº 7.331, de 31 de maio de 2010.
Objetivo do FAP
Conforme, a Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010 do Ministério da Previdência Social – MPS, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
FAP na Segurança do Trabalho
No âmbito da segurança do trabalho, a implantação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP possibilitou às empresas averiguarem a eficiência e a aplicação dos seus programas de segurança e saúde ocupacional, tais como: PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, PPRPS, etc. Assim como, constatar o desempenho das suas comissões internas de segurança e saúde no trabalho, tais como: CIPA, SESMT, CIPAMIN, etc.
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