Conforme estabelece o item 35.1.2 norma regulamentadora nº 35, entende-se por trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Índice
Qual norma regulamentadora aplica-se ao trabalho em altura?
O trabalho em altura é regulamentado pela trigésima quinta norma regulamentadora de segurança e saúde do trabalho, ou seja, a norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura).
Além disso, é importante destacar que a norma regulamentadora nº 35 deve-se integrar com outras normas técnicas nacionais e/ou internacionais estabelecidas pelos órgãos competentes, por exemplo: A NBR 15837:2010 (Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores).
Quando surgiu a NR-35?
A norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura) foi aprovada pela portaria n.º 313 de 23 de março de 2012 e publicada no Diário Oficial da União – DOU em 26 de março de 2012, seção 1, páginas. 140 e 141.
Além disso, a norma regulamentadora nº 35 tem sua validade jurídica respaldada nos artigos 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Qual o objetivo da NR-35?
Tem como principal objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Qual trabalhador está capacitado para trabalho em altura?
Considera-se o trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Qual o período e a carga horária do treinamento para trabalho em altura?
O treinamento será realizado no período de 2 (dois) anos e deve ter carga horária mínima de 8 (oito) horas. Além disso, o treinamento para trabalho em altura deve ser realizado sempre que ocorrer quaisquer das situações abaixo:
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- mudança de empresa.
É importante destacar que a capacitação para trabalho em altura deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho e o tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
Quais as responsabilidades do empregador na realização de trabalhos em altura?
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura);
- Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na norma regulamentadora nº 35 pelas empresas contratadas;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura);
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura).
Além disso, cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos funcionários que exercem trabalhos em altura, garantindo que:
- Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
- A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
- Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
Quais as responsabilidades dos empregados na realização de trabalhos em altura?
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma regulamentadora nº 35 (trabalho em altura);
- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
- Riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Quem pode ministrar o treinamento para trabalho em altura?
Conforme, o item 35.3.6 da norma regulamentadora nº 35, o treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Além disto, no término do treinamento deve ser emitido o certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável. Sendo que, o certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.