É possível reduzir o número de membros da CIPA?

Saiba se é possível reduzir o número de membros da CIPA. Confira o texto!

Conforme o disposto no subitem 5.15 da Norma Regulamentadora nº 05(NR-05), temos que:

5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Dessa forma, não poderá reduzir o número de representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tal como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato dos seus membros, ainda que haja a redução do número de empregados da empresa, exceto, no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Na hipótese de alguma alteração no número de empregados da empresa ou instituição, o empregador deve aguarda o término do mandato dos membros da CIPA em vigor. E assim, realizar um novo processo eleitoral da CIPA, conforme o atual número de empregados do estabelecimento.

No entanto, somente será permitida a desativação da CIPA pelo empregador, antes do término do mandato dos membros, caso ocorra o pleno encerramento das atividades do estabelecimento.

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Além disso, é importante destacar que o item II da súmula nº 339 do TST diz que:

CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

                                                                         […]

II – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

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5 Comentários

  1. foi feito a eleição da cipa foram eleitos tiverão 3 reumião da cipa, mais foram mandado embora 4 embora, sendo 2 suplente, 2 presidente e vice. como eu devo agir, devo ter outra eleição.

  2. Na eleição gestão 2015 a 2016 a empresa tinha em seu quadro de funcionários 80 colaboradores dimensionado pelo quadro da NR. grupo C21 grau de risco 2, nesta nova eleição para gestão 2016 a 2017, o quadro de funcionários esta com 42, saindo fora da obrigatoriedade de constituir a cipa de acordo com o quadro da NR.
    Neste caso bastara nomear um indicado ou sou obrigado a fazer novas eleições.

  3. A empresa que trabalho,teve votação em 2016 e eu fui votada como suplente,mas agora a empresa está em processo de renovar o contrato ou não,então eles falaram que foi cancelado a cipa e que todos os cipeiros não tem mais a estabilidade que acabaria em Janeiro de 2018,quero saber se eles podem fazer isso ou não??????

  4. Boa tarde!

    O cipeiro pode ser desligado da CiPA por faltar as reuniões??
    Existe embasamento para faltas justificadas .?
    Ate qtas reunioes podemos faltar ?

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