O dimensionamento do SESMT é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04), cujo recebe o título de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O SESMT deve ser constituído pelas empresas públicas, privadas e demais estabelecimentos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme dispõe a NR-04. Portanto, é de suma importância sabermos como funciona e como deve ser feito o dimensionamento do SESMT de uma empresa.
De acordo o dimensionamento, o SESMT da empresa poderá ser formado pelos seguintes profissionais:
- Médico do Trabalho;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Técnico de Segurança do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Vale destacar, que os profissionais integrantes do SESMT não podem exercer outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no SESMT.
Após essa breve introdução, veremos a seguir sobre ao que se vincula o dimensionamento do SESMT de uma empresa, o que é e como é realizado o dimensionamento do SESMT.
Índice
O que é o dimensionamento do SESMT?
O dimensionamento do SESMT é a vinculação da gradação do risco da atividade principal da empresa (Quadro I da NR-04) ao número total de empregados do estabelecimento (Quadro II da NR-04), definindo os profissionais que devem constituir o SESMT da empresa.
Porém, a seguir explicaremos melhor como funciona e como fazer o dimensionamento do SESMT de uma empresa.
Como é feito o dimensionamento do SESMT?
Primeiramente, para realizar o dimensionamento do SESMT será necessário verificar o grau de risco da atividade principal da empresa. Para isso, você deve consultar o Quadro I da NR-04.
Em seguida, averiguar o número total de empregados na empresa ou estabelecimento.
E com o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados da empresa em mãos, consultar o Quadro II da NR-04.
Por fim, vinculamos os dados obtidos, ou seja, o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados da empresa/estabelecimento com os especificados no Quadro II da NR-04. E assim, concluímos o dimensionamento do SESMT.
A seguir, utilizaremos um exemplo de dimensionamento do SESMT, com o objetivo de melhorar o entendimento dos nossos leitores sobre o assunto.
Exemplo de dimensionamento do SESMT
Como exemplo, escolhemos uma empresa, cujo a atividade principal é o cultivo de cana-de-açúcar.
Com essa informação, consultaremos o Quadro I da NR-04, buscando estabelecer o grau de risco dessa atividade. Conforme, o quadro abaixo:
Após verificar que o grau de risco da empresa é 3 (três), buscaremos o número total de empregados na empresa ou estabelecimento, nesse caso por se tratar de um exemplo, citaremos aleatoriamente 185 empregados.
Dessa forma, já temos o grau de risco da atividade principal (3) e o número total de empregados (185) da empresa. Agora, para concluirmos o dimensionamento do SESMT falta somente consultarmos o Quadro II da NR-04. Conforme, o quadro abaixo:
Conclui-se, que o SESMT dessa empresa será formado somente por 1 (um) Técnico de Segurança do Trabalho.
De modo geral, o dimensionamento do SESMT é realizado conforme o que vimos no texto. Porém, é importante salientar que o processo de dimensionamento do SESMT possui algumas exceções a essa regra, como é o caso do SESMT comum, centralizado e único. Portanto, verifique essas exceções dispostas na Norma Regulamentadora nº 04.
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Gostaria de saber mais sobre registro do SESMT no MTE. Validade, para que serve, enfim…
Acho interessante.
como é feito o dimencionamento do SESMT?
Adorei esse site, pois tenho aprendido muito. Ainda não sou formada e me tira muitas duvidas. Obrigada.
Alguem sabe informar de onde saiu a informação de é necessário 01 tecnico de sgeurança para cada 50 trabalhadores?
Esse dimensionamento é feito a partir do grau de risco da estabelecimento NR 4 QUADRO II GRAU DE RISCO 4 consulte o quadro e veja quando se faz necessário a presença do técnico de segurança na empresa.
Como fica com tercerização o quadro 4 nova lei trabalhista No momento contratação dos profissionais TST pelo grau de risco e numero total de funcionario da empresa mãe . Mas se a empresa vai tercerizar a mão de obra a fim reduzir o numero de funconarios da empresa no quadro 4 pela lei. Não é mais somado pela lei no quadro 4 atual os terceiros com os colaboradores da empresa mãe então os tecnicos de segurança do trabalho e outros do SESMT não é mais necessario pois esta abaixo dos numeros de colaboradores no quadro 4 desta empresa. A menos que mude lei para incluir total a soma dos terceiros e colaboradores da empresa mãe contratante . Tera que fazer nova lei para incluir todos?
Tenho uma dúvida, a minha empresa é grau de risco 4 mas não chega a 40 funcionários. Neste caso não tenho como dimensionar o SESMT, visto que na NR-04 quadro II é a partir de 50 trabalhadores. Procede?
Obrigada!
Norma ultrapassada, infelizmente, no que diz respeito ao dimensionamento dos profissionais de enfermagem. Primeiro, por não existir mais a nomenclatura do “auxiliar de enfermagem”; Segundo, pela “desobediência” à Lei de Exercício Profissional da Enfermagem (Nº 7.498/86) em manter profissionais de enfermagem sem a supervisão de um enfermeiro.