A sinalização de segurança é regulamentada pela norma regulamentadora nº 26, cujo o título é a “Sinalização de Segurança”. A norma regulamentadora nº 26 estabelece a padronização das cores que devem ser adotadas para a sinalização dos estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir os trabalhadores acerca dos riscos existentes.
Objetivo
A sinalização de segurança tem como objetivo estabelecer as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando as áreas, identificando as canalizações utilizadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra os riscos, devendo atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Sempre buscando a proteção à saúde e a integridade física dos trabalhadores, porém a utilização das cores na sinalização de segurança não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes, assim como, o uso das cores devem ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar a distração, confusão e a fadiga ao trabalhador.
Índice
As cores na Sinalização de Segurança
Em 27 de maio de 2011, foi publicado no diário oficial da união (DOU), a portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, que altera a norma regulamentadora nº 26 (Sinalização de Segurança), retirando do conteúdo da norma regulamentadora n.º 26, aprovada pela portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, alguns itens que especificava e descrevia detalhadamente sobre o emprego das cores na sinalização de segurança.
Dessa forma, o emprego das cores na sinalização de segurança passaram exclusivamente a serem descritas com mais detalhes pela norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a “NBR 7195 – Cores para Segurança“, respeitando e atuando juntamente com a atual redação da norma regulamentadora nº 26, alterada pela portaria n.º 229, de 24 de maio de 2011.
Normas da ABNT relacionadas a Sinalização de Segurança
- ABNT NBR 13434 – Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;
- ABNT NBR 7195 – Cores para Segurança;
- ABNT NBR 6503 – Cores;
- ABNT NBR 6493 – Emprego de Cores para Identificação de Tubulações;
- ABNT NBR 13193 – Emprego de cores para identificação de tubulações de gases industriais – Procedimento;
- ABNT NBR 14100 – Proteção contra Incêndio – Símbolos Gráficos para Projeto;
- ABNT NBR 12176 – Cilindros para gases – Identificação do conteúdo;
- ABNT NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.
- ABNT NBR 7998 – Perfis de aço – Identificação das especificações de aço por cor – Padronização;
- ABNT NBR 7485 – Emprego de cores para identificação de tubulações em usinas e refinarias de açúcar e destilarias de álcool.
Observações sobre Sinalização de Segurança nas Canalizações Industriais
As canalizações industriais para a condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores em toda a sua extensão, visando facilitar a identificação do produto e evitar a ocorrência de acidentes. A canalização da água potável deverá ser diferencia das demais, quando houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza etc.), a diferenciação far-se-á através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica.
A identificação por meio de faixas deverá ser feita de modo que possibilite facilmente a sua visualização em qualquer parte da canalização. Além disso, todos os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado.
O sentido de transporte do fluido, quando necessário, será indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica da tubulação. Em relação, aos depósitos ou tanques fixos que armazenam fluidos deverão ser identificados pelo mesmo sistema de cores das canalizações.
Sinalização de Segurança dos Produtos Químicos
- Classificação:
De acordo, o item 26.2.1 da norma regulamentadora nº 26, os produtos químicos utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
Além disso, no item 26.2.1.2 da norma regulamentadora nº 26, estabelece que a classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação. Porém, no item 26.2.1.2.1 da norma regulamentadora nº 26, estabelece que na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional. Ressaltando, que os aspectos relativos à classificação devem respeitar ao disposto em norma técnica oficial vigente.
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Rotulagem:
Conforme, estabelece o item 26.2.2 da norma regulamentadora nº 26, a rotulagem preventiva (conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto) do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
Da mesma forma, no item 26.2.2.2 da norma regulamentadora nº 26, determina que a rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.
Ressaltando, que os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. No entanto, o item 26.2.2.4 da norma regulamentadora nº 26, estabelece que os produtos químicos não classificados como perigosos a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS devem dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
Além disso, o item 26.2.3.3 da norma regulamentadora nº 26, determina que o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível a ficha com dados de segurança do produto químico, mesmo que os produtos químicos sejam não classificados como perigosos.
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Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico:
O item 26.2.3.1 da norma regulamentadora nº 26, fixa que o formato e o conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
No caso de misturas, o item 26.2.3.1.1 da norma regulamentadora nº 26, orienta que deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo;
b) E possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
⇒ Leia também: O que é FISPQ?
Responsabilidades do Empregador
Assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho. Além disso, os trabalhadores devem receber treinamento para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico e sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
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Sinalizaçõ de segurança é obritório em todo estabelecimento?
Gostaria de saber se tem alguma norma sobre dimensionamento e cores para identificar quadro de força eletrico?
consulte a nr10 ou o 3,14