Hoje, aprenderemos como realizar o dimensionamento da CIPA. Mas, antes de tratarmos sobre o dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é importante destacar que a comissão é instituída pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5), cujo título é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Conforme o subitem 5.2 da NR-5, a CIPA deve ser constituída e mantida por todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Índice
O que é CIPA?
A CIPA é uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, e por representantes dos empregadores, por eles designados, sem haver eleição.
Dessa forma, os empregadores escolherão dentre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente, conforme disposto no subitem 5.4.5 da NR-5.
“5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.”
O mandato dos membros eleitos da CIPA, ou seja, dos representantes dos empregados, terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Vale salientar, que o empregador poderá reconduzir seus representantes na CIPA para mais de dois mandatos.
Objetivo da CIPA
Em síntese, a CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores, mediante o desenvolvimento de ações e medidas preventivas, conforme disposto no subitem 5.3.1 da NR-5 (Atribuições da CIPA).
⇒ Leia também: Nova NR-5 e suas principais mudanças.
Atribuições da CIPA
De acordo com o subitem 5.3.1 da NR-5, temos que:
“5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.”
Constituição da CIPA
A CIPA é constituída por estabelecimento e como vimos antes, será composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos.
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Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo
Em suma, o novo Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA) foi desenvolvido com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), no Grau de Risco (GR) e no número de empregados do estabelecimento.
Para realizar o dimensionamento da CIPA, basta seguir o passo a passo abaixo:
1º Passo – Constatar o número de empregados no estabelecimento:
Inicialmente, deve-se conhecer o número de empregados do estabelecimento, que pode ser consultado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e com o pessoal do Recursos Humanos (RH) ou do Departamento Pessoal (DP).
Após obter essa informação, seguimos para o próximo passo.
2º Passo – Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
Nesta etapa, devemos procurar saber a CNAE da organização. Para isso, você pode consultar o PGR e/ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa no site da Receita Federal do Brasil.
Com o código e a descrição da CNAE em mãos, bem como o número de empregados do estabelecimento, obtido na 1º etapa, podemos seguir para o próximo passo.
3º Passo – Identificar o Grau de Risco (GR):
Nesta etapa, devemos buscar conhecer o grau de risco do estabelecimento.
Com os dados da CNAE em mãos, você deve consultar o Quadro I da NR-04, que refere-se à relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o correspondente Grau de Risco (GR).
Por exemplo:
Para o seu melhor entendimento a respeito desta etapa, vamos escolher o código da CNAE 01.13-0, que é atribuído ao cultivo de cana-de-açúcar.
Agora, com essas informações em mãos, vamos consultar o Quadro I da NR-04, conforme demonstrado abaixo.
De acordo com o Quadro I da NR-04, verifica-se que o Grau de Risco (GR) dessa atividade econômica é igual a 3.
Saindo do exemplo, se você seguiu corretamente todos os passos, nesta etapa, você já sabe o número de empregados, a CNAE e o Grau de Risco (GR) do estabelecimento. Portanto, vamos ao próximo e último passo.
4º Passo – Dimensionar a CIPA:
Nesta etapa, deve-se realizar o cruzamento das informações obtidas sobre o estabelecimento, em específico, o número de empregados e o grau de risco, com o disposto no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA).
Por exemplo:
Vamos supor uma organização de grau de risco 3 e com 90 empregados. A partir disso, vamos consultar o Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), conforme demonstrado abaixo.
De acordo com o Quadro I da NR-5, verifica-se que um estabelecimento de grau de risco 3 e com 90 empregados, deverá ter 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente, como representantes dos empregados (ou seja, eleitos), e 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente, como representantes do empregador (ou seja, indicados).
Vale lembrar, que a CIPA é uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, e por representantes do empregador, por ele designado, sem haver eleição. Além disso, o empregador escolherá dentre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre seus titulares o vice-presidente.
Observação:
De acordo com o subitem 5.4.13 da NR-5, temos que:
“5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”
Portanto, o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), ou seja, está desobrigado de constituir a CIPA, bem como não possuir o SESMT, deverá nomear um representante dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Caso o estabelecimento não se enquadre no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), ou seja, não precisa constituir a CIPA, mas deve possuir o SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.
Por fim, vale destacar que o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de nomear o representante da NR-05.
Espero que o texto tenha ajudado você a entender como funciona o dimensionamento da CIPA, se possível, deixe seu comentário abaixo. Bons estudos!
Excelente matéria, muito exclarecedora. Parabéns, sou fã do seu trabalho.
Me ajudou muito, boas dicas esse blog, obrigado.
Boa noite,
Se uma empresa que tem 47 funcionários pertence ao grupo C- 14 está obrigada a ter CIPA só que a empresa não dá importância, o que pode acontecer com essa empresa há multa, até quanto pode chegar e quem gera está multa se houver?
Obrigado.
Olá surgiu uma dúvida no curso de segurança do trabalho, se todos os participantes da cipa tem estabilidade no emprego; suplentes e efetivos até o final do mandato da cipa ou só os que exercem os cargos de direção?
Sem mais para o momento.
O que seria efetivos e suplentes: como vou dividir os eleitos pela empresa e pelo empregador: vou enquadrar meu efetivo e 51 a 80.
Muito bom ,esse blog é 10.
Vou montar minha primeira cipa, mas antes tenho que designar um para cipa e tenho duvida eu creio que através desse blog excelente vou tira todas dúvidas..
SE O CASO FOR A PREFEITURA, COMO FICARIA OS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR JA QUE TODOS SOMOS SERVIDORES MUNICIPAIS?
como dimensionar cipa numa empresa com 480 funcionarios.
se um fucionario q estava de suplente na cipa asume a vaga de dois fucionarios que fizeram a carta de dispensa este fucionario asume a estabilidade deste fucionario como fuciona todos os fucionarios indicado pelos empregados tem estabilidade ou nao
Se a empresa for dividida em 3 fabricas e cada uma dessas fabricas tem o ramo de atividade diferente, como deve ser realizado o dimensionamento da cipa nessas fábricas?
O cipeiro que termina seu mandato e irá entrar em sua estabilidade poderá ser indicado pelo empregar para a gestão seguinte?
Quando o primeiro da cipa escolhido pelos funcionários e mandado embora por justa causa, o segundo e o terceiro passa a ser cipeiro ?
Porque eu fiquei em terceiro lugar da cipa, ai eu passo a ter estabilidade?
Boa Noite
gostaria de saber como forma uma CIPA com 91 funcionários de C-34 com 2 efetivo e 2 suplentes?
Boa tarde
Com a nova lei trabalhista, o cipeiro continua a ter estabilidade
Bom Dia,
Tenho uma Duvida Tenho 54 colaboradores já preciso aplica CIPA
Boa noite gostaria de saber numa votação da CIPA o suplente pode ser demitido sem justa causa?
Explicação ótima, irei usar no meu seminário
Excelente conteúdo, me ajudou muito.
Obrigada.