O que é B31, B32, B91, B92, B93 e B94 do INSS?

Saiba o que é o B31, B32, B91, B92, B93 e B94, tal como suas diferenças. Confira!

O INSS classifica seus benefícios por espécies e cada uma possui um número para sua identificação.

Quais as Diferenças entre B31, B32, B91, B92, B93 e B94?

Essa configuração é a forma do INSS se referir às diversas espécies de benefício existentes. Cada número corresponde a uma espécie distinta e apenas com essa numeração já é possível identificar os direitos e requisitos que envolvem cada uma delas.

Há diversas outras espécies. Por exemplo, B42 é Aposentadoria por Tempo de Contribuição, B41 é Aposentadoria por Idade, entre outros. Serão analisadas neste artigo, no entanto, as espécies decorrentes de incapacidade para o trabalho.

B31 – Auxílio-doença Previdenciário

É o benefício devido ao segurado que após cumprida a carência exigida, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

Trata-se do auxílio-doença comum, neste benefício a incapacidade para o trabalho é decorrente de uma doença ou acidente que não tem referência com a atividade exercida.

Características:

  • Carência – 12 meses;
  • Valor – 91% do salário de benefício;
  • Volta ao trabalho – é definida pela perícia médica do INSS.

B32 – Aposentadoria por Invalidez

É o benefício devido ao segurado que, independentemente de estar em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Características:

  • Carência – 12 meses;
  • Valor – 100% do salário de benefício;
  • Volta ao trabalho – o INSS poderá convocar o segurado a qualquer tempo, para que se submeta à perícia e seja verificado se o mesmo permanece incapaz para o trabalho.

B91 – Auxílio-doença Acidentário

Possui o mesmo conceito do B31, mas a incapacidade, nesse caso, deve ser decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional e o segurado deve ser empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

A definição se o auxílio-doença será de natureza previdenciária ou acidentária será realizada pela perícia médica do INSS, após verificação se a incapacidade do segurado para o trabalho possui relação com a atividade exercida.

Características:

  • Carência – isento de carência;
  • Valor – 91% do salário de benefício;
  • Volta ao trabalho – é definida pela perícia médica do INSS.

B92- Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Possui o mesmo conceito do B32, mas a incapacidade, nesse caso, deve ser decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional e também está limitado às categorias citadas na espécie B91.

Características:

  • Carência – isento de carência;
  • Valor – 100% do salário de benefício;
  • Volta ao trabalho – o INSS poderá convocar o segurado a qualquer tempo, para que se submeta à perícia e seja verificado se o mesmo permanece incapaz para o trabalho.

B93 – Pensão por Morte por Acidente de Trabalho

É o benefício concedido aos dependentes do segurado que falece em consequência de acidente do trabalho, também restrito às categorias citadas na espécie B91.

Para aqueles que pertencem a categorias diferentes, na hipótese de óbito do segurado, o benefício concedido aos dependentes é o B21 – Pensão por Morte Previdenciária.

Características:

  • Carência – independe de carência;
  • Valor – 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

B94 – Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício com característica de indenização, devido ao empregado, trabalhador avulso e segurado especial que ficaram com sequelas definitivas após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

A confirmação da sequela será feita pela perícia médica do INSS e o acidente que deu origem a ela deve ter, necessariamente, ocorrido no período de manutenção de qualidade de segurado.

Características:

  • Carência – independe de carência;
  • Valor – 50% do salário de benefício;
  • Volta ao trabalho – não interfere na volta ao trabalho.

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15 Comentários

  1. O INSS é bem esperto,me afastei duas vezes com o b.91 fiquei com sequelas devido ao trabalho.Nunca me falaram que eu tinha direito ao b.94.Sorte a minha que sempre estou procurando informação.

  2. A cinco anos fui diagnosticado com doença de STARGARDT , perdi boa parte da minha visão central , na época eu era motorista de diretoria e fui impedido de dirigir profissionalmente , continuo na mesma empresa porem em outra função , na qual eu perdi muito ,pois o meu salario atual é menor que o dos motoristas , alguem sabe me ajudar como conseguir algum beneficio .

  3. Ola boa tarde me chamo Elias, já recebo a espécie 94 quero saber só recebo a metade do salario mínimo ! To triste com isso posso pedir revisão ou solicitar a troca da espécie para o 92 ?

  4. Quem falece em acidente de trabalho,recebe é o B21 ou B93?e pode o INSS cessar o benefício com quatro meses,pois o casamento teve menos de dois anos mais juntos tinham seis,mais faleceu na empresa no caso a viúva recebe só por quatro meses?.

  5. Fiquei 8 anos afastado pelo o inss por acidente de trabalho bem 91 no B 53606075 e té hoje não recebi o meu direito fiquei com sequela pelo o acidente de trabalho eles só colocar no papel porque na prática não faz nada

    1. O seu caso carece de maiores informações. È preciso saber se Senhor passou pelo Centro de Reabilitação Profissional, se lhe deram um ” certificado de reabilitação”, se consta desse certificado redução da capacidade laborativa, etc

  6. Estou mais de 08 anos sem contribuicao ao inss mas ja tenho aproximadamente 12 anos de contribuicao.
    Aconteceu que quebrei o humero e estou sem meus proventos basicos estando 170 dias com gesso e fisioterapia eu tenho fireito a algum beneficio sendo que fraqueza no braco tremedeira movimento incompleto e muita dor

  7. Bom dia queria saber o que fazer já to afastado a 1 ano é 4 meses dos três cirurgia da síndrome do túnel do carpo ,cirrugia no ombro ligamento do manguito rotador com o do bicep .sentia alguma coisa mais não o suficiente pra atrapalhar meu trabalho até entrar nessa empresa onde trabalha com peso é repetições prolongada e precisei fazer cirurgia e to com muita dificuldade após as cirurgia ,não é mais a mesma coisa o que posso fazer to como b31 ta certo isso

  8. Boa tarde! Gostaria de saber se a competência para ajuizar ação de conversão de auxílio doença acidentário (B91) em aposentadoria por invalidez é da Justiça Federal (TRF1) ou da Justiça Comum (TJDFT)?

    Obrigada desde já!

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